Paciente PARTICULAR pra mim é aquele que ME PROCURA, e não apenas aquele que me paga diretamente. Mesmo porque, TODOS PAGAM …
Paciente PARTICULAR pra mim é aquele Pai e aquela Mãe que desejam que eu trate o filho deles. É aquele que curiosamente se regozija pelo fato de poder ser atendido por mim e no final ainda agradece, como se eu estivesse fazendo algum favor a eles.
Se soubessem que é exatamente o contrário. Eu que agradeço pelo fato de me confiarem a saúde de seu filho. E isso me deixa muito feliz e orgulhoso !
Venho afirmando há anos, quando em conversas com meus colegas ou com meus alunos que esse posicionamento profissional, pessoalmente entendido e introjetado em meu comportamento, ainda enfrenta dificuldades de entendimento por parte da maioria deles. Embora as dificuldades de aceitação dessa nova proposta de entendimento e relacionamento com os nossos pacientes/clientes, essa postura está claramente descrita no nosso CEM em seu princípio I, onde descreve o exercício da nossa profissão sem discriminações.
Esse comportamento repetido sistematicamente torna-se natural, transparente e até simpático e permite que uma percepção positiva por parte dos nossos pacientes/clientes tenda mais facilmente a nosso favor e o vínculo Médico-paciente/cliente se crie com maior facilidade, se fortifique e que permita a sua fidelização !
Mais uma vez, reitero que não importa se ele vem de convênio, do tal “particulóide” ou mesmo lá no SUS.
Todos pagam de uma forma ou de outra. Então, não cabe aqui qualquer tipo de discriminação, como afirma o I Princípio Fundamental do CEM.
Digo frequentemente aos meus Alunos na nossa Faculdade de Medicina: os pacientes particulares “pagantes” ou os de convênio podem, de uma certa maneira, escolher o Médico. O nosso pacientinho do SUS, no meu caso, pode “dar a sorte ou o azar” de ser atendido por mim, pois pouco tem condições de saber um pouco mais sobre a legislação do SUS.
Minha obrigação fundamental é tratá-los da melhor maneira possível, sempre de forma personalizada, atenciosa, com toda diligência, competência e prudência.
Esses são os I e XIX Princípios Fundamentais do CEM.
I – A Medicina é uma profissão s service da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
XIX – O Médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.